Propaganda eleitoral polui a cidade de São Paulo
Setembro 02, 2002

Mais uma vez a cidade de São Paulo sofre a agressão provocada pela propaganda eleitoral indiscriminada. Monique, do Alto da Boa Vista, afirma sentir "pena da cidade onde vivo, devido à emporcalhação promovida pelos senhores políticos. Essa sujeira sem fim me incomoda, e muito". O sentimento de Monique é compartilhado por milhares de vizinhos, revoltados com tanta sujeira. 

Entretanto, a Legislação Eleitoral permite a exibição, sob certas condições, de propaganda eleitoral, embora afirme que "a fiscalização ... é direito e dever de qualquer pessoa do povo, não sendo necessário que seja eleitor".

É permitida a exibição de propaganda eleitoral:

ä) bens particulares, desde que autorizado pelo responsável/proprietário;
b) mediante a fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos viadutos, passarelas, pontes e postes públicos que não sejam suportes de sinais de tráfego, desde que não lhes cause dano, dificulte ou impeça o seu uso ou o bom andamento do trânsito;
c) mediante a colocação de bonecos e de cartazes não fixos ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito.

Nota da redação: a Lei não estabelece um limite para peças publicitárias por local. Apesar de esteticamente recrimináveis, nenhuma das situações à direita apresenta qualquer irregularidade.

Pode

Não é permitida a veiculação de propaganda eleitoral, em qualquer de suas formas, inclusive pichação, inscrição à tinta e colagem de cartazes:
 
a) em bens públicos, ou seja, bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam;
b) nos bens de uso comum;
c) em tapumes de obras ou prédios públicos;
d) em postes que sejam suporte de sinais de tráfego;
e) em árvores e em jardins localizados em áreas públicas.

Não é permitida a inscrição à tinta e colagem de cartazes
 
a) em postes públicos;
b) viadutos;
c) passarelas;
d) pontes.

Nota da redação: a veiculação de propaganda eleitoral mediante outdoors está condicionada à legalidade do outdoor, que deve possuir CADAN atualizado. Se o CADAN não é visível, é provavelmente irregular, e deve ser denunciado.

Não pode

O que fazer

Você pode denunciar as irregularidades ao Tribunal Regional Eleitoral, via fax (3115-2028) ou por carta simples (Rua Francisca Miquelina, 123 - Prédio Miquelina, 2° andar sala 2002, A/C Coordenação de Fiscalização de Propaganda Eleitoral).

O site do TRE-SP apresenta a possibilidade de efetuar a denuncia -e posterior acompanhamento- via Internet. Acesse http://www.tre-sp.gov.br/denuncia/denuncia.htm e clique o botão "Denunciar". (Nota: ao ser publicada esta reportagem este serviço estava temporariamente fora do ar devido a problemas no servidor).

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