Procon orienta como limpar nome nos serviços de proteção ao crédito
Dezembro 14, de 2005

No final do ano, em função do recebimento do 13º salário, mais consumidores procuram quitar as dívidas e limpar o nome no cadastro de restrição ao crédito. A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta sobre como regularizar a situação junto aos bancos, cartórios e serviços de proteção ao crédito.

Cheques

A emissão de cheque sem fundo é registrada no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo do Banco Central (CCF). Para que haja o cancelamento, o emitente terá que reaver o cheque em questão no local indicado pelo fornecedor ou junto ao próprio fornecedor. No ato deverá pagar o débito (valor grafado no cheque, correção monetária e juros de mora), mediante o fornecimento de uma carta de anuência com firma reconhecida (declaração de pagamento).

O documento de quitação de débito, juntamente com cópia do cheque que deu origem à ocorrência, bem como certidão negativa de protesto emitida pelo Cartório de Protesto da cidade onde o emitente possui conta corrente, devem ser entregues na agência bancária de origem da conta. Na ocasião paga-se uma taxa, já pré-estabelecida pelo Banco Central, para a respectiva baixa no CCF.

Cartório

Se o débito, desde que checado previamente, for decorrente de nota promissória, duplicata, letra de câmbio ou cheque sem fundo, e estiver em cartório, basta pagar o valor impresso na intimação. Mas, se o prazo estipulado na intimação estiver vencido, a dívida só poderá ser quitada junto ao credor.

Os comprovantes com firma reconhecida, relativos aos acertos financeiros (carta de anuência e/ou recibo de pagamento) deverão ser entregues no cartório onde o título foi protestado para que seja efetuada a devida baixa. Não se esqueça de indagar qual o tempo necessário para o cancelamento do registro.

Na existência de dúvidas quanto ao local de origem do protesto, basta procurar o distribuidor de protestos (cartório centralizador) da capital onde reside e solicitar busca.

SPC/Serasa

Quanto ao registro no SPC/Serasa, após o consumidor ter quitado a dívida com o credor, este deve contatar os cadastros de proteção ao crédito a fim de solicitar a exclusão do nome.

A Fundação Procon-SP esclarece, ainda, que o nome da pessoa inadimplente não poderá ser enviado para os cadastros de proteção ao crédito se a dívida estiver sendo discutida judicialmente e sem que ela seja avisada previamente. A exclusão do banco de dados deverá ser efetuada imediatamente, já a partir do pagamento da primeira parcela no caso de acordo. Após o pagamento, recomenda-se ao consumidor tirar um extrato no cartório e no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), além de uma certidão negativa.

Se o consumidor constatar que está na lista do Serasa ou do SPC por engano, deve procurar a instituição que consta como informante e solicitar o cancelamento. Se a inclusão for, comprovadamente, indevida, e resultar em algum prejuízo, o consumidor poderá pleitear judicialmente indenização por perdas e danos.

É importante ao consumidor saber que as instituições de proteção ao crédito não podem fornecer ou registrar informações negativas referentes a período superior a cinco anos. Isso, porém, não significa que a dívida deixou de existir.

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Fonte: Assessoria de Imprensa da Secretaria da Justiça

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