Procon-SP orienta sobre cancelamento de contratos
Agosto 11, 2004
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Cancelar um contrato nem sempre é fácil. Alguns deles apresentam certas particularidades para rescisão que, se forem ignoradas poderão causar grandes transtornos ao consumidor. Dessa forma, os técnicos da Fundação Procon-SP, Órgão vinculado à Secretaria daJustiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, esclarecem os procedimentos para rescindir um contrato.
O consumidor tem direito de exigir ao fornecedor que a relação de consumo entre eles seja selada com um contrato, por escrito, em que conste, além da identificação das partes, tudo o que for combinado verbalmente (data de início e término, valor a vista e a prazo, taxas de juros, encargos e sanções por atraso no pagamento, período de validade, abrangência, condições para renovação, cancelamento, entre outros). Os espaços em branco devem ser inutilizados e uma via do documento pertence ao contratante.
O contrato deve ser analisado com bastante atenção, especialmente a cláusula que prevê seu cancelamento: em quais situações; de que forma; existência de multa, descontos, carência, etc. Nos casos em que ele não especificar condições para desistência, é aconselhável informar-se com antecedência e solicitar que estas circunstâncias sejam registradas por escrito. No intuito de evitar a aquisição de produtos ou serviços por impulso e, assim, passar por dificuldades para descartar algo que não será usado, essas exigências
devem ser analisadas criteriosamente antes da assinatura do contrato.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se a cláusula referente ao cancelamento estabelecer obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa fé ou ao equilíbrio entre as partes, ela poderá ser considerada nula. Dessa forma, os técnicos do Procon-SP alertam para que os consumidores fiquem atentos e façam valer seus direitos.
Como regra básica, para cancelar um contrato, o consumidor deve fazê-lo, preferencialmente, por escrito com cópia protocolada. Se optar por telefone, anote data, horário, nome do atendente, número do protocolo de atendimento e solicite que lhe enviem um comprovante da rescisão contratual.
Em alguns contratos, dependendo do segmento a que esteja ligado o serviço, para efetivo cancelamento, são necessárias outras providências e cuidados. Veja o que deve ser observado:
Celular pós-pago |
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Celular pré-pago | Alguns planos estipulam prazo de carência para desistência. O cancelamento antes do prazo é passível de multa |
TV por assinatura | Os equipamentos envolvidos pertencentes à operadora devem ser devolvidos. |
Academia de ginástica | Nos estabelecimentos que trabalham com planos (trimestrais, semestrais, anuais, etc.) em que o pagamento é efetuado por meio de cheques pré-datados, invariavelmente existem condições pré-estabelecidas para o cancelamento como, por exemplo, problemas de saúde, mudança de local de trabalho etc. |
Pacotes turísticos | Geralmente a quantia devolvida é proporcional ao prazo em que a empresa foi informada do cancelamento. Portanto, quanto mais próximo da data de saída da excursão maior será a retenção de valores. |
Cartão de crédito |
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Conta corrente/poupança |
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Consórcio |
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Título de capitalização | O consumidor tem direito ao resgate proporcional dos valores pagos para a provisão matemática de acordo com a tabela expressa no contrato. |
Existem situações em que o consumidor poderá cancelar o contrato sem se ater as exigências contidas nas cláusulas de cancelamento, são elas:
Os técnicos do Procon-SP, ressaltam que é extremamente importante a leitura prévia das clausulas do contrato. O consumidor tem direito a uma via do contrato e é imprescindível analisar minuciosamente a necessidade do objeto ou serviço envolvidos. Esses cuidados são relevantes para que não existam problemas na iminência de um cancelamento ou, pelo menos, para que eles sejam mais fáceis de serem resolvidos.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Proncon-SP
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