Calçada é um problema do munícipe. Aprenda a conservar a sua.
Glaucia Noguera
Maio 08, 2002

Estar na calçada nem sempre é sinônimo de segurança. Buracos, raízes de árvores, mesas de bares e pisos derrapantes transformam uma caminhada pela cidade de São Paulo em uma verdadeira arte. As calçadas irregulares estão à vista de todos, mas o que poucos sabem é que a responsabilidade pela conservação desta área é do munícipe e não das prefeituras. "Aos órgãos municipais cabe fiscalizar os proprietários dos imóveis e cuidar das calçadas de terrenos públicos", disse a Administradora 1 da Regional de Pinheiros, Ana Maria Maximino.

O artigo 18 da lei municipal 10.508/88 explica que "os passeios deverão ser mantidos (pelo proprietário do terreno) em perfeito estado de conservação, para que os pedestres neles transitem com segurança, resguardados, também, seus aspectos estéticos e harmônicos". Em caso de descumprimento dessa regra, as reclamações devem ser feita através na Administração Regional (AR) responsável pela área ou via Internet. O endereço eletrônico para esse serviço é http://sac.prodam.sp.gov.br e caso opte por fazer esse tipo de cadastro, o munícipe recebe um protocolo numerado e, com ele, pode acompanhar o desenvolvimento do processo. 

A Prefeitura garante que reclamar funciona. "Um fiscal é encaminhado para verificar o local e constatada a irregularidade, o proprietário recebe uma notificação e um prazo de 60 dias para reparar a calçada", disse Ana Maria. Após esse período, ele passa a receber multa mensal no valor de 5 UFM (Unidade Fiscal do Município de São Paulo que eqüivale a R$ 53,86) caso o mau estado de conservação exceder 20% de sua área total. No caso de calçadas em que o mau estado de conservação não exceder essa percentagem, a multa aplicada é de 1,5 UFM para cada metro linear de passeio danificado. Os valores estão estabelecidos na lei municipal n.º 10.508/88.

Um dos principais obstáculos para o aumento do número de reclamações envolvendo calçadas irregulares é a falta de informação para reconhecer o que vai contra a lei. O Guia de Calçadas elaborado pela Prefeitura de São Paulo explica que "calçada boa é aquela que não é escorregadia, não tem buracos, não tem rampas ou nem degraus de acesso ao imóvel sobre elas, não asfixia nenhuma árvore e nem dificulta o trânsito das pessoas com problemas de locomoção, de cadeiras de rodas ou carrinhos de bebê. Calçada correta é calçada limpa, sem pintura, sem placas, cavaletes, tabuleiros, mesas, cadeiras ou quaisquer obstáculos que impeçam a grande maioria da população de exercer o simples direito de andar".

Mas e quando empresas responsáveis por obras no subsolo como redes de gás, energia elétrica, água e esgoto impedem ou dificultam a passagem do pedestre? Elas também podem receber multas se o serviço já constar como terminado. Antes de iniciar esse tipo de obra, qualquer empresa precisa da autorização da prefeitura. Além disso, ela se compromete a restaurar os trechos danificados, entregando-as no mesmo estado em que os encontraram. A multa em caso de transgressão é de 10 UFM por metro linear do passeio danificado. 

Muitas vezes, a calçada está em perfeito estado, mas o proprietário mantém caixas de correio, cadeiras e mesas de bares, floreiras, placas e cavaletes que também dificultam a circulação de pessoas. Neste caso, também é possível reclamar, já que qualquer objeto precisa de autorização da prefeitura para ser colocado sobre a calçada, devendo preservar uma faixa livre de, pelo menos, um metro. O não atendimento destas condições acarreta em uma multa de 1,5 UFM por equipamento, segundo a Lei n.º 10.508/88.

De acordo com o guia da Prefeitura, a calçada deve observar os seguintes aspectos para ser considerada regular: 

Continuidade Os passeios deverão ser contínuos, sem mudanças abruptas de nível ou inclinações que dificultem o trânsito seguro dos pedestres, observados, quando possível, os níveis imediatos dos passeios vizinhos já executados. 
Águas pluviais Os lançamentos de águas pluviais devem ser feitos através de condutores, passando por baixo da calçada e chegando até a sarjeta. 
Desnível Eventual desnível entre o passeio e o terreno lindeiro (como rampas de acesso, degraus ou nivelamentos) deverá ser acomodado no interior do imóvel, ou seja, depois do limite da fachada. Nenhum degrau pode ser feito no passeio. 
Revestimentos Calçadas de qualquer material nunca devem ser pintadas, enceradas ou impermeabilizadas. Esses revestimentos diminuem bastante a rugosidade do material, podendo resultar em um piso escorregadio e causar acidentes. Além disso, quebram a harmonia e a estética exigidas na lei. 
Vegetação Caso haja árvores no passeio, é preciso garantir um canteiro mínimo sem piso, prevendo-se o crescimento das raízes. Nunca "estrangule" a raiz de uma árvore. 

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