Calçada é um problema do munícipe. Aprenda a conservar a sua.
Glaucia Noguera
Maio 08, 2002
Estar na calçada nem sempre é sinônimo de segurança. Buracos, raízes de árvores, mesas de bares e pisos derrapantes transformam uma caminhada pela cidade de São Paulo em uma verdadeira arte. As calçadas irregulares estão à vista de todos, mas o que poucos sabem é que a responsabilidade pela conservação desta área é do munícipe e não das prefeituras. "Aos órgãos municipais cabe fiscalizar os proprietários dos imóveis e cuidar das calçadas de terrenos públicos", disse a Administradora 1 da Regional de Pinheiros, Ana Maria
Maximino.
O artigo 18 da lei municipal 10.508/88 explica que "os passeios deverão ser mantidos (pelo proprietário do terreno) em perfeito estado de conservação, para que os pedestres neles transitem com segurança, resguardados, também, seus aspectos estéticos e harmônicos". Em caso de descumprimento dessa regra, as reclamações devem ser feita através na Administração Regional (AR) responsável pela área ou via Internet. O endereço eletrônico para esse serviço é
http://sac.prodam.sp.gov.br e caso opte por fazer esse tipo de cadastro, o munícipe recebe um protocolo numerado e, com ele, pode acompanhar o desenvolvimento do processo.
A Prefeitura garante que reclamar funciona. "Um fiscal é encaminhado para verificar o local e constatada a irregularidade, o proprietário recebe uma notificação e um prazo de 60 dias para reparar a calçada", disse Ana Maria. Após esse período, ele passa a receber multa mensal no valor de 5 UFM (Unidade Fiscal do Município de São Paulo que eqüivale a R$ 53,86) caso o mau estado de conservação exceder 20% de sua área total. No caso de calçadas em que o mau estado de conservação não exceder essa percentagem, a multa aplicada é de 1,5 UFM para cada metro linear de passeio danificado. Os valores estão estabelecidos na lei municipal n.º 10.508/88.
Um dos principais obstáculos para o aumento do número de reclamações envolvendo calçadas irregulares é a falta de informação para reconhecer o que vai contra a lei. O Guia de Calçadas elaborado pela Prefeitura de São Paulo explica que "calçada boa é aquela que não é escorregadia, não tem buracos, não tem rampas ou nem degraus de acesso ao imóvel sobre elas, não asfixia nenhuma árvore e nem dificulta o trânsito das pessoas com problemas de locomoção, de cadeiras de rodas ou carrinhos de bebê. Calçada correta é calçada limpa, sem pintura, sem placas, cavaletes, tabuleiros, mesas, cadeiras ou quaisquer obstáculos que impeçam a grande maioria da população de exercer o simples direito de andar".
Mas e quando empresas responsáveis por obras no subsolo como redes de gás, energia elétrica, água e esgoto impedem ou dificultam a passagem do pedestre? Elas também podem receber multas se o serviço já constar como terminado. Antes de iniciar esse tipo de obra, qualquer empresa precisa da autorização da prefeitura. Além disso, ela se compromete a restaurar os trechos danificados, entregando-as no mesmo estado em que os encontraram. A multa em caso de transgressão é de 10 UFM por metro linear do passeio danificado.
Muitas vezes, a calçada está em perfeito estado, mas o proprietário mantém caixas de correio, cadeiras e mesas de bares, floreiras, placas e
cavaletes que também dificultam a circulação de pessoas. Neste caso, também é possível reclamar, já que qualquer objeto precisa de autorização da prefeitura para ser colocado sobre a calçada, devendo preservar uma faixa livre de, pelo menos, um metro. O não atendimento destas condições acarreta em uma multa de 1,5 UFM por equipamento, segundo a Lei n.º 10.508/88.
De acordo com o guia da Prefeitura, a calçada deve observar os seguintes aspectos para ser considerada regular:
Continuidade | Os passeios deverão ser contínuos, sem mudanças abruptas de nível ou inclinações que dificultem o trânsito seguro dos pedestres, observados, quando possível, os níveis imediatos dos passeios vizinhos já executados. |
Águas pluviais | Os lançamentos de águas pluviais devem ser feitos através de condutores, passando por baixo da calçada e chegando até a sarjeta. |
Desnível | Eventual desnível entre o passeio e o terreno lindeiro (como rampas de acesso, degraus ou nivelamentos) deverá ser acomodado no interior do imóvel, ou seja, depois do limite da fachada. Nenhum degrau pode ser feito no passeio. |
Revestimentos | Calçadas de qualquer material nunca devem ser pintadas, enceradas ou impermeabilizadas. Esses revestimentos diminuem bastante a rugosidade do material, podendo resultar em um piso escorregadio e causar acidentes. Além disso, quebram a harmonia e a estética exigidas na lei. |
Vegetação | Caso haja árvores no passeio, é preciso garantir um canteiro mínimo sem piso, prevendo-se o crescimento das raízes. Nunca "estrangule" a raiz de uma árvore. |
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