Comissão de Defesa do Meio Ambiente discute cobrança d'água
Maio 03, 2001

A Comissão de Defesa do Meio Ambiente realizou na Assembléia Legislativa a terceira reunião extraordinária para tratar do projeto de lei 676/2000, de autoria do Governador Mario Covas, que trata da cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado. Na foto à direita, em sentido horário, o Dr. Antonio Carlos Mendes Thame, o Dep. Jorge Caruso e o Jerson Kelman.

O Deputado Estadual Jorge Caruso (líder do PMDB), presidente da Comissão, explicou à redação do Sampa Online que o que hoje o contribuinte paga na sua conta d'água é o tratamento da mesma; o volume utilizado não é cobrado. Após a aprovação da Lei, a cobrança taxará, em R$ 0,01 para cada mil litros, o volume de água utilizada. Já que não se trata de um imposto, a cobrança vigorará imediatamente,  trinta dias após a aprovação da Lei.

O diretor de Estado de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, Dr. Antonio Carlos Mendes Thame, qualificando a água como um "recurso escasso e indispensável à vida humana", disse que a Lei estabelece uma "cobrança significativa" para induzir "uma mudança na forma de comportamento", dando início a uma nova fase na qual a água seja valorizada, "encarando-a não mais como um meio privado que pode ser usado sem quaisquer restrições mas como um bem público, com um preço público que será pago por todos aqueles que a usam".

O Diretor Presidente da Agencia Nacional das Águas (ANA), Dr. Jerson Kelman disse, em nome do Governo Federal, que após examinar a proposta pode afirmar que "é um projeto de lei muito bom", recomendando a Assembléia paulista "que avance nesse processo, já que está cumprindo um papel pioneiro no País, de bem utilizar os recursos hídricos". Para o Dr. Kelman a situação enfrentada hoje pelo Estado de São Paulo, que motivou o racionamento d'água, "é o resultado de um acúmulo histórico de má utilização de recursos", e conclamou os legisladores paulistas a "reverter o processo que degrada os recursos naturais e que faz com que as empresas de tratamento tenham de procurar esses recursos cada vez mais longe". O Dr. Kelman lembrou que no Estado do Ceará -que está "na fronteira da utilização de recursos hídricos"- a cobrança já é feita, mas há uma contrapartida, que é a garantia do fornecimento. "De que adianta a água ser grátis, se não existe a infra-estrutura para garantir seu fornecimento?", questionou ou Dr. Kelman.

Após esclarecer o conceito de bacia hidrográfica ("Conjunto de rios cujas águas vão escoando e saem no mar no mesmo ponto"), que hoje "é a unidade de planejamento e gestão de recursos hídricos", o Dr. Kelman demonstrou preocupação já que a Lei "desconhece o fato que há rios sob domínio do Estado de São Paulo que pertencem a bacias hidrográficas compartilhadas com outros estados vizinhos da Federação". Apesar desta preocupação, repetiu enfaticamente, por seis  vezes: "O projeto deve ser aprovado".

O Dep. Caruso demonstrou preocupação quanto à administração dos recursos obtidos, e questionou ao Dr. Kelman se seria legítimo estabelecer na Lei que os recursos obtidos no Estado de São Paulo sejam aplicados exclusivamente no Estado de São Paulo. A resposta do Dr. Kelman foi taxativa: "É legítimo".

Após esta sessão extraordinária, o Projeto de Lei vai a consideração e votação da Assembléia Legislativa.

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