Diretor do Fórum de Santo Amaro adverte: os que entram agora com ação contra a Telefônica correm o risco de não receber.
Novembro 26, 2004

Cerca de duas mil pessoas procuram diariamente o Fórum Regional II Santo Amaro questionando a legalidade da taxa de assinatura da Telefônica.  Apesar que um folheto do Ministério Público, distribuído aos que aguardam,  afirma que "não há um entendimento unânime sobre a legalidade da taxa de assinatura da Telefônica" e orienta os consumidores "a aguardar uma decisão da primeira ação civil pública a qual poderá beneficiar a todos sem necessidade de ingressar com ação individual", poucos desistem. Silvana, que carrega uma criança no colo, diz que "todo mundo sabe que é ilegal essa taxa que a Telefônica está cobrando, e nós temos o direito de reivindicar". Silvana "acha" que sua reivindicação está fundamentada no Código de Defesa do Consumidor. João Vítor Matias, 70 anos, aguarda há mais de uma hora na fila. Sua filha, Maria de Lurdes, que o acompanha, não tem quaisquer dúvidas: "Todo o povo fala que tem chances de ganhar". Elena, 72 anos, aguarda há mais de três horas sob um calor implacável. Não tem tanta certeza que o sofrimento compense, mas torce pelo resultado de sua ação "porque estou precisando desse dinheiro". Sua cunhada, Lurdes, que a convenceu a acompanhá-la na empreitada, é otimista: " A comadre da minha irmã já recebeu, e se ela tem direito eu também tenho".

Para o Juiz de Direito Diretor do Fórum Regional II Santo Amaro, Joel Paulo Souza Geishofer, essas pessoas, além de ter de suportar o sacrifício de horas de espera na fila, "estão correndo um grave risco: de não receber se tiverem direito a receber, já que estão invertendo a ordem das coisas", e explica que "se a ação civil pública promovida pelo Ministério Público for julgada precedente todos os consumidores do estado de São Paulo, sem exceção, serão beneficiados, menos aqueles que entraram com ação individual e perderam". O Dr. Joel também pondera que "não há termo de comparação entre uma ação proposta por uma pessoa leiga no Juizado Especial com o trabalho que a Promotoria está fazendo". Enquanto uma ação que corre na Vara comum está sujeita a dezenas de recursos, que podem chegar até o Supremo, o procedimento no Juizado Especial  é muito restrito: só há possibilidade de uma ação no Colégio Recursal "e depois não tem mais decisão nenhuma", explica.

O que motiva, então, essas pessoas a enfrentar horas na fila ? "Um sonho", responde o Dr. Joel: "alguém acena repentinamente com a possibilidade de receber quatro ou cinco mil reais, e uma pessoa pobre, que jamais receberia uma quantia dessas, fica na fila na esperança de também receber. É uma coisa de consciência coletiva".

Questionado se a reivindicação dos consumidores tem algum fundamento legal, o Dr. Joel explica que o Código do Consumidor "diz que você não pode cobrar por um serviço que não presta. O que se começou a elucubrar é que se a Telefônica  não presta serviço, como é que ela cobra?" Mas a Telefônica alega que presta um serviço, mantendo a linha sempre disponível para que o consumidor receba ou realize ligações. A cobrança de uma taxa mensal, que é questionada pelos consumidores, está prevista na Lei Federal N° 9472/97 que regula as concessões de telefonia. "Assim como no relógio de luz, mesmo que o senhor não consuma nada existe a cobrança de uma taxa mínima. A conta de água também tem isso", explica o Dr. Joel.

Aos que ainda pretendem ingressar com uma ação individual, o Dr. Joel aconselha: "Não há nenhuma vantagem em permanecer na fila; ao contrário, há só desvantagens. As pessoas devem ser abster desse sacrifício e aguardar a solução da ação do Ministério Público. Se essa ação for julgada improcedente e não houver lugar a mais recursos, então o consumidor pode entrar com ação individual". Não há também motivo para correrias: o Código Civil dá um prazo de dez anos para iniciar essa ação.

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