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Leitor de Betim (MG) reclama da granja Frangoleto, que provoca mau cheiro em suas atividades e prejudica moradores
Moro perto da granja Frangoleto, cuja atividade gera transtorno para todos os moradores da região. Já foram feitas várias denúncias contra eles na FEAM MG, na Prefeitura de Betim e nada é resolvido. Sei que a empresa gera empregos na região, mas isso não é desculpa para esse desleixo para com o meio ambiente e moradores da região, que têm seus imoveis desvalorizados e vários prejuízos relacionados ao mau cheiro. Crianças e mulheres, principalmente grávidas, passam mal constantemente. Por favor, ajude-nos a tentar resolver esta situação. Temos abaixo assinado contra a empresa e também queremos entrar na Justiça. Se vocês puderem nos auxiliar, desde de já agradeço.

Resposta:
A senhora tem de recorrer à Justiça. Na Seção I (Do Uso Anormal da Propriedade) do Capítulo V (Dos Direitos de Vizinhança) do Código Civil Brasileiro o Art. 1.277 estabelece que "O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha". E o Art. 949 estabelece que "No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido". Procure um advogado ou um Juizado Especial Civel, onde não é necessária representação, e processe o proprietário da granja. Há ainda outro procedimento que pode ser tomado: o Art. 54 da Lei de crimes ambientais prevê pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa para quem "Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos a saúde humana..." Solicite orientação na procuradoria do Ministério Público do Estado de Minas Gerais em Betim.