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Leitor reclama de vizinhas que o ofendem, caluniam e ameaçam, usando, inclusive, palavras de baixo calão
Minhas vizinhas, após eu instalar uma assinatura de TV denominada NossaTV, nos persegue dizendo calúnias e difamações. Nos xinga, ameaça e diz que o uso da tal "antena" de assinatura de TV é pirataria. Usa argumentos como "favelado", "periferia" e palavras de baixo calão. As tais senhoras já foram notificadas e multadas pelo condomínio porém não param com tais perseguições.

Resposta:
Difamação, injúria e calúnia são crimes previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, não em convenção de condomínio, o que torna estranho o fato da multa aplicada a suas vizinhas. Registre um Boletim de Ocorrência em qualquer Delegacia de Polícia e, eventualmente, contrate um advogado para representa-la e acompanhar o inquérito policial.