Rita questiona: "Existe uma pesssoa, tenho quase certeza quem é, que todos os dias faz cocô no meu canteiro, leva até papel. Gostaria de saber se isso é um crime ou delito para que eu possa ir a uma delegacia. Obrigada".
Resposta: Não é um delito, e menos ainda um crime, mas em princípio trata-se de uma contravenção definida no Art. 61 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei Nº 3.688, de 3 de outubro 1941): "Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor". Mas só vale caso a senhora presencie regularmente essa pessoa defecando. A simples presença do cocô no seu canteiro poderia eventualmente enquadrar-se no Art. 267 do Código Penal: "Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos", mas cabe ao Delegado de plantão avaliar sua denúncia.
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