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Um leitor relata: "Moro em um condomínio fechado na cidade de Sorocaba. Há aproximadamente 2 anos depois de reformar a casa e me mudar, meu vizinho começou a construção de sua casa ao lado da minha, desde então, os problemas começaram, sejam com tijolos que caiam de sua construção em meu quintal estilhaçando o piso do corredor em diversas partes, nossa janela foi afetada também por pedras danificando a pintura, mais tarde, toda nossa parede foi danificada com massa corrida esburrifada, enfim, a construção segue e as nossas dores de cabeça semanal também. O que me caberia fazer neste caso? Já procurei a administradora do condominio e nada foi resolvido até então. Além do processo por danos materiais, existe a possibilidade de entrar com alguma ação por danos morais? Isso têm nos afetado drasticamente. Muito obrigado desde já, ficarei no aguardo de suas instruções de como devo proceder"

Resposta:
Segundo o advogado Alex Mavian "Em primeira instância, notifique o vizinho por telegrama com aviso de recebimento e imprima a cópia do telegrama que é disponibilizado no sítio do correios. Peça para que ele arque com os custos que você vem tendo, tendo em vista que o dano é causado graças a obra do mesmo. Se infrutífero, entre com ação para reparar os danos materiais (juntando todos os recibos de conserto e tire foto da obra dele e dos tijolos que caíram na sua residência), nos termos do artigo 186 e 927 do código civil. Se a obra lhe prejudicar substancialmente ou alterar a coisa comum, pode entrar com a ação de nunciação de obra nova ou demolitória, dependendo do estágio inicial ou conclusivo da obra, respectivamente, artigo 934, II, do Código de Processo Civil. Quanto ao dano moral, a questão é subjetiva, tem que provar com documentos que os danos que a obra do vizinho lhe causa é capaz de levá-lo ao sério abalo psíquico, vez que, o mero aborrecimento não é causa de dano moral, aí depende das provas e a situação do caso concreto."