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Leitor de São Roque questiona se a Polícia Militar pode, baseada no Código de Trânsito, multar veículos particular com som alto
Bom dia, Em relação à questão “som alto em automóveis particulares”, a PM pode efetuar multas com base nestes dois artigos do Código de Trânsito Nacional?
Art. 228 – penaliza aqueles que utilizam aparelho sonoro em volume e frequência em desacordo com as normas
Art. 229 – penaliza os que usam aparelho que produza sons ou ruídos que perturbem o sossego público
Se eu ligar para o 190 e denunciar um veículo que está infringindo esses artigos, eles irão atender a ocorrência? Essa denúncia poderá ser anônima?

Resposta:
Em teoria, sim, pode multar, mas o Art. 3º. da Resolução No. 204 de 20 de Outubro de 2006, que regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece metodologia para medição a ser adotada pelas autoridades de trânsito ou seus agentes, a que se refere o art. 228 do Código e Trânsito Brasileiro - CTB, estabelece que "A medição da pressão sonora de que trata esta Resolução se fará em via terrestre aberta à circulação e será realizada utilizando o decibelímetro, ...". Se a Polícia Militar de São Roque não tiver um decibelímetro nada pode fazer, já que não há como auferir o volume de som do veículo.

Comentários

Em 13 de Dezembro de 2011 Cleberson G. Fiotti comentou: O que eu acho "interessante" na lei é que ela obriga a medição com decibelímetro. Ok, mas na maioria dos casos dos carros de som o volume é ensurdecedor (há centenas de metros de distância da fonte é possível ouvir o barulho). Em casos assim deveria prevalecer o bom senso, já que não há necessidade de medir o nível de ruído para saber que o mesmo está muito acima do racional e tolerável.

O problema é que o "bom senso" é juridicamente frágil já que o Art. 1º da resolução estabelece que "A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis - dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo". Sem decibelímetro não há como medir a "pressão sonora", e a multa seria anulada. Já há até recursos prontos na internet: "... o agente da autoridade de trânsito que confeccionou a autuação não dispunha de meios para aferir o volume e freqüência estabelecidas pelo CONTRAN, visto que a corporação não dispõe de equipamento para tal". É só copiar, colar, preencher e enviar para escapar da multa.