Comércio e Serviços | É grátis! | Shows | Teatro | Atividades Infantis | Dança | Música Clássica | Exposições | Cinema | Contato


Warning: fopen(/logFiles/logLeituras202404.dat): failed to open stream: No such file or directory in /home/sponline/public_html/menuBotoes.php on line 82

Leitor de São Roque questiona se Polícia Militar deve atender reclamações referente a Leis Municipais
Sou da cidade de São Roque/SP. Existe lei municipal (3.402/2009) que proíbe som alto em carros particulares. Outra lei municipal (3.622/2011) dispõe sobre a necessidade de isolamento acústico a bares, restaurantes e similares (que usam som alto). Nos finais de semana à noite o 156 (fiscalização) da prefeitura não funciona. Se eu ligo na PM (190) eles dizem que, por ser lei municipal eu tenho que ligar para a Guarda Municipal. Mas a GM também não atende (pelo menos nas ocasioes em que liguei). Pergunta: é correta essa postura da PM, de se negar a atender um desrespeito de leis municipais? O que devo fazer?

Resposta:
Compete à Polícia Militar "prevenir o cometimento de ilícitos penais ou de infrações administrativas sujeitas ao controle da Instituição". E compete à Prefeitura, através dos órgãos competentes, neste caso a Guarda Municipal da Prefeitura de São Roque, fiscalizar as Leis Municipais. A Polícia Militar só atua na esfera municipal quando há convênios específicos (como, por exemplo, a Operação Delegada no Município de São Paulo) assinados entre as partes. Sugerimos que o senhor participe da próxima reunião do Conselho Comunitario de Segurança de São Roque, no mês de Janeiro, e exponha o problema perante as autoridades policiais locais. Confira em http://www.consegsaoroque.com.br. Mas note que há casos de perturbação de sossego onde a Polícia Militar pode ser chamada, com base no Art. 42 da Lei das Contravenções Penais, mas só para levar o reclamante à delegacia para efetuar um Boletim de Ocorrência. Não cabe à Polícia Militar, entretanto, aplicar multas ou sanções eventualmente previstas na legislação municipal.