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Um leitor que mora no Ipiranga reclama do "barulho desses guardadas noturnos com suas sirenes; é um abuso, fora que ficam que nem carrapatos para receber. Eu não pago pois não sinto segurança nenhuma com esses caras, pois nem a policia da conta de bandido esses cara vão dar? Ja reclamei na Policia e na Prefeitura até agora nada. Não sabemos mais o que fazer. Tem gente que paga por medo; é brincadeira. Precisamos de ajuda. Obrigado"

Resposta:
A função de vigilante particular foi definida em São Paulo no Artigo 4.º do Decreto nº 50.301, de 2 de setembro de 1968: "Os vigilantes particulares poderão ser organizados por moradores de bairros, pessoas jurídicas ou pessoas físicas diretamente interessadas na obtenção de seus serviços prestados individualmente ou reunidos em corporação." O Artigo 10 de tal decreto define as "condições mínimas" para ser vigilante particular (ser maior de 18 anos; não ter antecedente criminal, comprovado pelo Serviço de Identificação do Estado; ter boa conduta atestada por autoridade policial ou judiciária e ser alfabetizado") e estabelece que, na Capital, o Delegado da Circunscrição "expedirá .. credencial de vigilante particular", e é claro em afirmar que "Nenhum elemento poderá exercer as funções de .. vigilante, sem a autorização ou credencial referida no parágrafo anterior". Mas, posteriormente, a portaria 387/2006 do Departamento de Polícia Federal, de 28 de agosto de 2006, definiu como uma "atividades de segurança privada" a "segurança pessoal", que pode ser exercida por vigilantes, "profissionais capacitados pelos cursos de formação, empregados das empresas especializadas e das que possuem serviço orgânico de segurança, registrados no DPF, responsáveis pela execução das atividades de segurança privada". Ou seja, a função de vigilante particular deixou de existir. Caso o senhor contrate um vigilante, estará caracterizado um serviço de natureza continua de finalidade não lucrativa, similar ao trabalho doméstico, e o senhor será passível de sofrer ações trabalhistas por parte do contratado. Se houver ameaça real ou velada por parte do candidato a vigilante, o senhor tem de efetuar um Registro Digital de Ocorrência na Delegacia do bairro. Mas note que, fora isso, a Polícia só pode verificar se o vigilante tem mandado de prisão. Se não tiver, pode exercer o direito constitucional de ir e vir. Quanto à Prefeitura, foge do seu âmbito de atuação.

Comentários

Em 03 de Dezembro de 2011 Iride comentou: Mas e quanto ao barulho das sirenes? Antigamente lembro que eram utilizados apitos. Hoje com as sirenes ligadas o tempo todo tenho o mesmo problema que o leitor de Ipiranga, mas estou em Tatuapé. As sirenes ligadas nas motos durante a madrugada são permitidas? Liguei no PSIU da PMSP e me disseram que era com a CET. Liguei para a CET e me disseram que era com a PM. Liguei na PM e me disseram que nada pode ser feito pelo fato do barulho ser móvel. Falei com o guarda noturno e ele me disse que se não ligar a sirene às pessoas que o contrataram pensarão que ele não está trabalhando. Como estou em um andar alto e existem várias vielas próximas a cada 30 minutos sou acordada pela sirene durante todas às noites há 2 meses!

O Art. 42 da Lei das Contravenções Penais, que penaliza a perturbação de sossego público, nada diz quanto à mobilidade do aparelho que produz o som. Mas a atuação da Polícia Militar, que é responsável pelo policiamento ostensivo, limita-se a conduzir a vítima à Delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência. Cabe à Polícia Judiciária (isto é, Civil) instaurar um inquérito e encaminhá-lo ao Ministério Público, caso entenda haver motivos para tanto.