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Leitor reclama de barulho de reuniões evangélicas em garagem alugada, durante a noite
Claudio Manoel F.F. reclama que seu vizinho "alugou a garagem de aproximadamente 25m² para pessoas "Evangélicas", as quais se reúnem naquela garagem, lotando-a a cada reunião com aproximadamente umas cem pessoas entre crianças e adultos. Promovem uma série de gritarias e lamentações insuportáveis, sempre nos horários compreendidos entre 19h e 23h de segunda a domingo e nos finais de semana o dia todo, com som ao vivo, muita gritaria, cantoria infernal. Sei que não fazem por mal, mas o local onde estão mpromovendo essa parafernália toda, não é adequado, pois incomoda muito a todos os moradores do quarteirão. Eu falo pelo meu sossego, isso tira a calma, acaba com a paz, é muito ruim."

Resposta:
O aluguel da garagem para realização de cultos descaracteriza o uso residencial do imóvel. E segundo o Art. 2º do Decreto Municipal Nº 49.969 de 28 de agosto de 2008 "Nenhum imóvel poderá ser ocupado ou utilizado para instalação e funcionamento de usos não-Residenciais - nR, sem prévia emissão, pela Prefeitura, da licença correspondente, sem a qual será considerado em situação irregular quanto ao uso". Solicite, pelo 156, uma vistoria, informando o horário dos cultos. O senhor pode, ainda, efetuar um Registro Digital de Ocorrência por perturbação de sossego em qualquer Delegacia de Polícia, e ainda recorrer à Justiça para que o proprietário do imóvel instale proteção acústica.