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Leitora de Fazenda Rio Grande (PR) questiona se vizinha pode reclamar de lixeira posta na calçada
Temos a metade dos fundos do terreno e então um corredor que vai até a rua com dois metros e quarenta e cinco. Recentemente, ganhamos asfalto e, apesar do pequeno pedaço de frente de rua, pagamos por seis metros, ou seja, a metade da frente do terreno. Só que a moradora da parte da frente resolveu implicar com a cesta de lixo que está próxima do nosso portão, do lado de fora na calçada, dizendo que a calçada é dela e que temos que retirar a cesta de lixo. A meu ver, a calçada e pública e a minha lixeira está em local adequado, sem atrapalhar o fluxo de pedestres na calçada e ainda temos que receber insultos até do inquilino dessa moradora com quem dividimos terreno. Ele usa a nossa lixeira sem autorização e, quando vamos utiliza-la, está deveras cheia; em vez de comprar uma também, ela só sabe nos insultar. Queria saber se vou ter que retirar a minha lixeira por motivos de ela se achar dona de patrimônio público; já pagamos por seis metros de asfalto apesar de não termos nem três metros.

Resposta:
Sua vizinha não pode alegar que a calçada "é dela": a calçada é pública. Quem eventualmente poderia determinar a remoção da lixeira é a Prefeitura do seu Município, se houver legislação específica. O ideal seria recorrer à Justiça, através de um Juizado Especial Cível ou uma Câmara de Conciliação. Note que o fato de ter pago pelo asfalto não interfere de forma alguma com este problema; deixe o fato de lado na Justiça.