Leitora questiona de gravação de vídeo de vizinho buziando serve como prova Adriana F. A. relata: "O ex-esposo da minha vizinha de frente usa a buzina como campainha. Diariamente ele chega e faz um buzinaço para poderem abrir a porta pra ele (e nem é pra entrar com carro). Apesar de isso ocorrer apenas durante o dia, tenho filho pequeno que se assuta sempre com as buzinas, além de morarmos em uma área puramente residencial. Falei amigavelmente com ele e ele disse que iria parar, no entanto, nem no mesmo dia ele deixou de fazê-lo. Questionei o porquê de não ter feito o que prometeu e ele disse que a rua é pública e que não vai deixar de buzinar, e passou a usar a buzina de forma mais veemente. Gostaria de saber como pode ser aplicado o Art. 227 do código de trânsito, já que como a área é residencial não há agentes de trânsito. Uma gravação pode servir como prova?"
Resposta: Segundo o Art. 225 do Código Civil "As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão"
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