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Leitora reclama de vizinha que não alimenta adequadamente o cachorro e demora a limpar seus dejetos, provocando mau cheiro
A minha bronca é sobre os vizinhos ao lado de minha residência, que possuem um cachorro pastor alemão. Além de não o alimentarem adequadamente, deixam-no no quintal minúsculo, onde os dejetos do mesmo permanecem por dois dias, provocando um odor insuportável. Já fomos reclamar na porta deles, porém, não obtivemos resultado, pois a proprietária do cão é acomodada e porca. Ela alega que isso ocorre devido ao piso cimentado rústico, porém, no meu quintal, tenho o mesmo piso e dois cachorros e não havia proliferação de moscas até esses vizinhos chegarem. O mau cheiro é insuportável e afeta inclusive um salão de cabeleireiros na parte superior. Como eles também deixam o quintal com lixo, ratos são atraídos para o local. De madrugada, temos que levantar para afastá-los (eu particularmente subo na cadeira, pois tenho horror a estes bichos asquerosos) e para vocês terem uma ideia melhor: Quando recebo visitas, tenho que ficar com o "Bom Ar" ativado ou ficar atrás das visitas ativando o spray direto. É o cúmulo. Ela ainda acha que são bons tratos para o coitado do cachorro. Ninguém merece... Qual outra providência pode ser tomada? Agradeço a atenção antecipadamente.

Resposta:
O Art. 32 da Lei No 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998 (a Lei de crimes ambientais) prevê pena de detenção e multa para quem "Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos". A denúncia tem de ser feita mediante registro de boletim de Ocorrência na delegacia de Polícia. A senhora pode também recorrer à Justiça, através de um Juizado Especial Cível, já que o O Art. 1.277 do Código Civil Brasileiro dispõe que "O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha". Quanto aos ratos, efetue um SAC pelo 156 ou no site http://sac.prefeitura.sp.gov.br para que o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) efetue, eventualmente, o processo de desratização.