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Leitora reclama de animais de estimação do vizinho
Moro em uma casa germinada e meus vizinhos criam 3 grandes cachorros em uma garagem pequena. Além de latirem muito quando passa qualquer pessoa ou animal, eles soltam muito pelo e todos os dias minha garagem fica lotada de pelos. Já reclamei com eles e nada fizeram, gostaria de saber se existe alguma lei que proiba a criação destes cachorros em espaços pequenos.

Resposta:
O Art. 32.  da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, penaliza "ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos", mas é subjetivo interpretar que a criação de "3 grandes cachorros em uma garagem pequena" constitui maltrato. Em São Paulo há uma Lei Municipal Lei Municipal Nº 13.131, de 18 de maio de 2001, que estabelece que "É de responsabilidade dos proprietários a manutenção de cães e gatos em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar, bem como a destinação adequada dos dejetos", mas não conseguimos saber se em São José dos Campos há uma lei similar. Mas o incômodo provocado pelos latidos está previsto no art. 42 da Lei das Contravenções Penais, que penaliza quem "Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: ....IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda". Houve um caso similar, no Rio, que virou notícia (clique e leia). A senhora, para fazer vales seus direitos, tem de efetuar um Registro de Ocorrência em qualquer delegacia de polícia.