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Leitor reclama de vizinhos que o insultam, invadem sua privacidade e fazem barulho
Minha reclamação é contra vizinhos. Eles me insultam, invadem minha privacidade, fazem barulho, etc. Tem um que, sempre que saio na rua ou chego em casa, está em frente me encarando (e até já me ameaçou três meses atrás).

Resposta:
O Art. 5 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece que  "X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;", e "XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais". Já o Código Penal define pena para quem "Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação; Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro" e "
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave". O senhor pode entrar na Justiça com uma Ação Penal Privada, que "é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo" (§2 do art. 100 do Código Penal Brasileiro). Para isso, é necessário procurar um advogado ou dirigir-se ao Juizado Especial Cível da sua região e solicitar assessoria jurídica gratuita. Quanto ao barulho provocado pelos vizinhos, trata-se de perturbação de sossego, prevista no art. 42 da Lei das Contravenções Penais; registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima.