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Leitor questiona se deve pagar pelos porcos que invadiram sua chácara e foram atacados pelos seus cachorros
Olá, tem ocorrido um problema entre meu pai e seu vizinho, residindo ambos na zona rural, sendo meu pai possuidor e não proprietário, de uma chacara em Piraputanga distrito de Aquidauana. Acontece que o vizinho de meu pai cria porcos, em torno de 80, e não os mantem presos sendo que estes invadem a chacara onde meu pai mora procurando comida e inclusive destruindo sua plantação, e por duas vezes, no periodo em que meu pai não estava em casa, nossos cachorros atacaram e mataram alguns porcos. Agora o vizinho quer que paguemos pelos porcos mortos e que deixemos nossos cachorros sempre presos. Qual é o nosso direito, e tambem a nossa obrigação?

Resposta:
O Art. 936 do Código Civil estabelece que "O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior". O senhor tem direito de cobrar do seu vizinho, desde que tenha provas da autoria do dano, o estrago causados na sua plantação pelos porcos do seu vizinho. E ainda, segundo o § 3o  do Art. 1.297 do Código Civil, "A construção de tapumes especiais para impedir a passagem de animais de pequeno porte, ou para outro fim, pode ser exigida de quem provocou a necessidade deles, pelo proprietário, que não está obrigado a concorrer para as despesas". Isto é, o senhor pode exigir ao seu vizinho que ele construa, com recursos próprios, uma cerca ou tapume que que seus porcos não invadam mais seu terreno. Quanto à morte dos porcos, seria preciso analisar as provas que as partes possuem. Sugerimos que consulte um advogado ou, se houver na região, um Juizado Especial Cível (Pequenas Causas).