Srs. bom dia. Gostaria de tirar uma dúvida. É legal, quando alguém recebe uma notificação de condomínio pq um vizinho reclamou de algo e nesta notificação vir o nome e a unidade reclamante dessa forma expor os condôminos?
Grata
Resposta: Segundo o Advogado Alexandre Calissi Cerqueira, da Calissi Cerqueira Advocacia, "Se a identificação do condômino que fez a reclamação em nada influir na solução do problema, é questão de bom senso preservá-lo, em homenagem a paz condominial. Mas haverá casos em que a identificação talvez seja necessária. Só as particularidades do caso em concreto dirá entre uma ou outra. A lei não trata de pormenores, devendo prevalecer o bom senso. A desnecessária identificação do condômino pode ser fonte de constrangimentos. É aconselhável verificar o Regimento Interno e a Convenção sobre às formalidades da notificação."
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