Comércio e Serviços | É grátis! | Shows | Teatro | Atividades Infantis | Dança | Música Clássica | Exposições | Cinema | Contato


Warning: fopen(/logFiles/logLeituras202404.dat): failed to open stream: No such file or directory in /home/sponline/public_html/menuBotoes.php on line 82

Leitora reclama que participantes de festas do vizinho estacionam frente ao seu portão
Uma leitora de Santana de Parnaíba (SP) questiona: "Gostaria de saber quais os meus direitos referente a calçada da minha casa (do portão de entrada até a extensão do muro) pois os vizinhos de frente costuma fazer festas, reuniões e estacionar veículos na frente do portão de entrada/garagem com o som alto (não possuo carro), quando pedimos para que saiam ou tirem o carro da frente de casa, pois o barulho incomoda e impede a passagem eles dissem que a rua é pública e que não temos direito algum, teve vezes de chegar em casa e ter que pedir licença para poder entrar, pois tinha uma moto estacionada na calçada impedindo o acesso ao portão (como não temos direito se quem paga para fazer a calçada é o dono da casa)então só temos deveres, até ameaça de jogarem bomba na minha casa já recebi, sem falar nos termos de baixo calão que estas pessoas usam";

Resposta:
Segundo o Art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro " O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: .. c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor ... V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento". Se a senhora tiver guia rebaixada, ninguém pode estacionar na frente do seu portão. Se o fizerem, a senhora deve acionar a autoridade local de trânsito. Quanto à ameaça recebida registre imediatamente um boletim de ocorrência na delegacia de polícia, em base ao Art. 147 do Código Penal: "Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave"