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Leitora reclama do barulho excessivo, provocado moradores do condomínio em que seus pais vivem, em Osasco (SP)
Optamos por comprar um apto para nossos pais num bairro bastante tranquilo no município de Osasco (SP) e também necessário, pois foi interessante para nosso pai voltar a morar no bairro em que viveu por longos anos. Ele, com 84 anos, é portador de Mal de Alzheimer e nossa mãe, com 81 anos, está bastante aborrecida com a situação que relato a seguir. Nossa mãe cuida do marido o dia todo e também dos afazeres diários. Agora, enfrentam um problema sério com o morador do apto acima. São locatários, tem duas filhas menores (aproximadamente 9 e 7 anos) e vira um inferno quando estão dentro do apto. Desrespeito total em qualquer hora ou momento (antes das 8h da manhã e muito depois das 23h). Jogam bola, arrastam móveis de forma absurda, pulam, correm e acreditamos que andam de bicicleta e patins lá mesmo. Depois, quando acabam as brincadeiras, a mãe resolve deixar o apartamento em ordem e isto vai até depois da meia-noite. Durante o dia, nossa mãe precisa repor as energias descansando um pouco e muitas vezes não consegue: é acordada com os barulhos que vêm de cima. Muitas vezes, nosso pai fica apreensivo com a situação. Um detalhe: ele tem problema auditivo, mas escuta perfeitamente o que passa acima de sua cabeça. Por 6 longos meses, estamos solicitando ao sindico que faça algo. O que foi feito foi soltar um comunicado para todos os condôminos para que respeitem a lei do silêncio. Porém, o sindico deixou aviso aos porteiros para não interfonarem para a moradora e não incomodá-la com as nossas reclamações. A moradora, por sua vez, das poucas vezes que atendeu ao interfone (ligações feitas por minha mãe e por mim), simplesmente desligou e, "por birra", pulou muito mais e batia as cadeiras com mais força. Isto tudo depois das 23h. Estamos sem acesso à moradora. Ela desliga o interfone quando está dentro do apto, não atende a porta e desrespeita os bilhetes que deixo para ela (sem cópia). Não conseguimos, nestes 6 meses, ter a presença do síndico ou zelador para presenciar e certificar nossas reclamações. Sendo assim, não temos provas. O sindico só dará uma advertência quando estiver certo e convicto de nossas reclamações. O que fazer neste caso? Estamos ficando extremamente preocupados, pois por várias vezes nossa mãe ficou tão descontrolada com o barulho que tomou a atitude de reclamar. Nestes dias, a situação se complicou, pois ela, além de ficar muito nervosa, tem que acalmar nosso pai. Nos ajudem, estamos preocupados com a saúde deles principalmente porque ficam praticamente todos os dias durante o dia sozinhos no apartamento. Obrigada e aguardamos uma resposta urgente.

Resposta:
Trata-se de perturbação de sossego, prevista no art. 42 da Lei das Contravenções Penais. Procure uma Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso (clique e consulte os endereços).