Leitora reclama de proprietários de Rottweiler que ameaça condôminos e ataca animais Uma leitora de Mesquita (RJ) questiona: "Moro em uma espécie de vila, cheia de casas, onde a maioria dos moradores são meus parentes, uma prima minha, á mais ou menos 3 anos atrás, ganhou um cão da raça rottweiler de presente do então namorado dela. Bom, esse cachorro chegou aqui ainda filhote, mas hoje em dia ele é um cão adulto e violento,nós aqui vivemos com medo, para receber visitas temos que ir pedir para os donos prendê-lo, uma moradora que se mudou para uma casa aqui recentemente não entra aqui sem antes ter que gritar do portão para a dona prendê-lo. Ele já atacou uma criança, invade a casa de um tio meu frequentemente para tentar matar a gata deles, ja atacou a minha gata e mais recentemente o meu gato que hoje se encontra entre a vida e a morte e os donos são omissos e insistem que o cachorro deles é manso e que só estava brincando em todos esse casos que citei. Não tenho condições para levar meu gato ao veterinário e os donos ja disseram que se depender deles não ajudarão com nenhum centavo. Gostaria de saber quais são os meus direitos nessa situação, se posso pedir indenização pelos gastos que vou ter com meu gato e onde posso denunciá-los para que se tome alguma atitude de tirar essa ameaça daqui."
Resposta: O Art. 186 do Título III (Dos Atos Ilícitos) do Código Civil Brasileiro
estabelece que "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito.” Já o Art. 927 do Capítulo I (Da Obrigação
de Indenizar) do Título IX (Da Responsabilidade Civil) estabelece que “Aquele
que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo
único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos
especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor
do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.” E
ainda o Art. 936. da mesma Lei estabelece que "O dono, ou detentor, do animal
ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior."
Ou seja, os donos do Rottweiler são responsáveis por quaisquer danos provocados
pelo cão sob sua guarda. Quando à denúncia, o Art. 147 do Código Penal penaliza
aquele que "Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro
meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave". Efetue um registro de
ocorrência na Delegacia de Polícia.
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