Comércio e Serviços | É grátis! | Shows | Teatro | Atividades Infantis | Dança | Música Clássica | Exposições | Cinema | Contato


Warning: fopen(/logFiles/logLeituras202404.dat): failed to open stream: No such file or directory in /home/sponline/public_html/menuBotoes.php on line 82

Uma leitora questiona: "bateram em meu carro faz 15 dias em frente a casa do meu namorado, ele se propos a me ajudar a pagar o conserto do carro, agora nosso relacionamento acabou e ele quer que eu devolva o dinheiro das peças que ele comprou. O que devo fazer, tenho o direito de não paga-lo? me orientem, pois foi ele quem quiz pagar. Aguardo uma resposta, me ajudem no que devo fazer."

Resposta:
Segundo o Advogado Alexandre Calissi Cerqueira, da Calissi Cerqueira Advocacia, "Se a ajuda do namorado foi pelo sentimento de doação, no sentido de "presentear" a ex. namorada, obviamente que ela não deverá reembolsá-lo dos gastos que ele fez no seu carro. Mas se a ajuda foi um "empréstimo", evidente que caberá reembolsá-lo, desde que comprovados por Notas Fiscais. Se empréstimo ou doação, só mesmo através de uma analise aprofundada nos detalhes do caso para se determinar entre um ou outro. Contudo, se o ex. namorado cobrá-la em juízo, será da internauta a obrigação de a provar de que houve doação e não empréstimo, pois sendo a doação um ato gratuito ela não se presume."