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Uma leitora denuncia um medium que atende na Rua Leonardo Martins Neto: "Acontece no local todo o sábado um trabalho de cura espiritual, onde +- 300 a 400 pessoas freqüentam pessoas que mal sabem que essa pratica de curandeirismo é crime. O trabalho acontece impreterivelmente todos os sábados faça chuva faça sol. Moro na rua de baixo. Meu marido trabalha das 06:00 às 14:00 e quando ele chega em casa ele passa horas procurando os donos dos carros e isto é para todos os vizinhos. Às 08:00 da manhã muitos velhinhos ficam esperando abrir o portão até o 12:00 sendo que muitos deles tem câncer, diabetes e passam mal. Muitos vão escondidos da família e até de outra cidade. Há 15 dias saiu um entrevista com o medium que faz as curas e tem uma foto dele no Diário do Grande ABC, onde mostra perfeitamente ele com uma pessoa na maca simulando uma cirurgia com as mãos, até onde eu sei não se pode colocar as mãos no corpo da pessoa e muitos dizem que ele aperta a região queixada com força e muitos saem com dor. Resolvi fazer a queixa pois tenho como provar toda essa barbárie na entrevista para o jornal, o médium é um dentista, moço e muito sedutor. As pessoas se reportam como se lá fosse um hospital, é muito estranho!!! A rua é mão dupla e contra mão num pedaço, é um transtorno já foi chamado várias vezes o trânsito eles vêem multam, guincham, e depois não aparecem mais lá todos os santos sábados após as 13:00 é isso. Penso que estas pessoas podem estar sendo enganadas a entrevista saiu no diário do abc no dia 30/04 eu acho ou um sábado depois. Agradeço pelo espaço e espero francamente que providencia sejam tomadas, caso vou ter que como outros vizinhos vender minha casa e ir embora do bairro".

Resposta:
O capítulo III do Título VIII (Dos crimes contra a Incolumidade Pública) do Código Penal, que trata "dos Crimes contra a Saúde Pública", prevê penas tanto para o Charlatanismo (Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível) quanto para o Curandeirismo: "Art. 284 - Exercer o curandeirismo: I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância; II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio; e III - fazendo diagnósticos). Mas a denúncia, através de um boletim de Ocorrência, teria de ser feito por algum dos "pacientes" do medium. Entretanto, a autoridade policial pode abrir um inquérito caso as afirmações publicadas na reportagem apresentem indícios da prática destas contravencões. Obtenha uma cópia da reportagem (provavelmente na biblioteca pública da região tenham o exemplar) e apresente-a ao delegado titular da Delegacia de Polícia de sua região.