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C.R. reclama: "Moro em um condomínio com 78 casas e temos uma área verde bem razoável, inclusive temos 2 ninhos de corujas dentro do condomínio. Venho reclamar da síndica desse condomínio, onde um dos filhotes das corujas caiu do ninho (Que fica em um dos taludes do condomínio), e ao invés de tentar colocá-lo de volta no ninho, o trancafiou em uma caixa de papelão acarretando em sua morte,não tenho certeza se ela pretendia vende-lo ou tentar criar em cativeiro, mas ñ o quis devolve-lo ao ninho. Onde denuncio este abuso?"

Resposta:
O mau trato de animais é penalizado na Seção I (Dos Crimes contra a Fauna) do Capítulo V (Dos Crimes contra o Meio Ambiente) da Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. A senhora poderia efetuar um Registro Digital de Ocorrência (antigo B.O.) em qualquer delegacia, mas vai se muito difícil provar a eventual culpa da síndica.