Comércio e Serviços | É grátis! | Shows | Teatro | Atividades Infantis | Dança | Música Clássica | Exposições | Cinema | Contato


Warning: fopen(/logFiles/logLeituras202403.dat): failed to open stream: No such file or directory in /home/sponline/public_html/menuBotoes.php on line 82

Leitora de Gravataí (RS) reclama de vizinho que instalou câmera de segurança e a utiliza para invadir privacidade de moradores
Moro em um terreno com seis casas. Compramos porque pensávamos que seria um condomínio de verdade, mas não é! É somente como um terreno com 6 casas, onde cada um faz o que quer. Ou seja, cuida somente do seu portão para dentro. A lixeira, que era na frente de uma das casas, foi removida e colocada no portão de entrada para que todos cuidassem, já que havia se criado vários BERNES lá dentro. Mas o que mais tem me incomodado é o vizinho que divide parede comigo. Ele instalou uma câmera com áudio, onde ouve-se tudo (inclusive do outro lado da rua). Imagina só dentro da minha casa ou do meu quarto! E qualquer coisa que acontece, ele mete o dedo e diz: "tá tudo filmado, vou te processar". A pergunta dentre tantas que tenho é: ele tem permissão legal para ter está câmera? Outra coisa que penso é que ele grampeou os telefones e que colocou escuta. Como devo proceder?

Resposta:
Segundo o Art. 5º  da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que trata Dos Direitos e Garantias Fundamentais, "X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Se, como a senhora afirma, a câmera registra detalhes de sua vida íntima e privada, procure a Justiça (Tribunal Especial Cível) para obrigar seu vizinho a desativá-la ou instalá-la em um local adequado. Quanto às suspeitas de grampeamento, enquanto sejam só suspeitas a senhora não pode fazer nada, sob pena de incorrer no crime de Calúnia, previsto no Art. 138 do Código Penal: "Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime". Contrate um perito para analisar sua instalação telefônica e, caso seja constatado o grampeamento da linha, produzir um documento que possa lhe servir como prova da invasão de privacidade