Leitora de Gravataí (RS) reclama de vizinho que instalou câmera de segurança e a utiliza para invadir privacidade de moradores Moro em um terreno com seis casas. Compramos porque pensávamos que seria um condomínio de verdade, mas não é! É somente como um terreno com 6 casas, onde cada um faz o que quer. Ou seja, cuida somente do seu portão para dentro. A lixeira, que era na frente de uma das casas, foi removida e colocada no portão de entrada para que todos cuidassem, já que havia se criado vários BERNES lá dentro.
Mas o que mais tem me incomodado é o vizinho que divide parede comigo. Ele instalou uma câmera com áudio, onde ouve-se tudo (inclusive do outro lado da rua). Imagina só dentro da minha casa ou do meu quarto! E qualquer coisa que acontece, ele mete o dedo e diz: "tá tudo filmado, vou te processar".
A pergunta dentre tantas que tenho é: ele tem permissão legal para ter está câmera? Outra coisa que penso é que ele grampeou os telefones e que colocou escuta. Como devo proceder?
Resposta: Segundo o Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que trata Dos Direitos e Garantias Fundamentais, "X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Se, como a senhora afirma, a câmera registra detalhes de sua vida íntima e privada, procure a Justiça (Tribunal Especial Cível) para obrigar seu vizinho a desativá-la ou instalá-la em um local adequado. Quanto às suspeitas de grampeamento, enquanto sejam só suspeitas a senhora não pode fazer nada, sob pena de incorrer no crime de Calúnia, previsto no Art. 138 do Código Penal: "Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime". Contrate um perito para analisar sua instalação telefônica e, caso seja constatado o grampeamento da linha, produzir um documento que possa lhe servir como prova da invasão de privacidade
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