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Leitora questiona se síndico pode proibir que a portaria receba suas encomendas
Moro em um condominio e sempre recebi encomendas pelo correio, entrou um novo síndico e, ao chegar uma encomenda para mim na minha ausencia mandou o correio levar de volta e proibiu o porteiro de guardar para posterior entrega, me prejudicando. O sindico tem esse direito? O que posso fazer?

Resposta:
Solicite uma cópia da Convenção, prevista no Art. 9º da Lei Nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964, que Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Verifique se as atribuições do porteiro estão definidas. Se houver menção à recepção de encomendas, o sindico não pode proibir o porteiro de recebê-las, já que o Art. 22 da lei citada especifica que ao síndico compete "cumprir e fazer cumprir a Convenção e o Regimento Interno, bem como executar e fazer executar as deliberações da assembleia". Na falta de referências específicas, o item (b) do mesmo artigo diz que também compete ao síndico "exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita à sua vigência, moralidade e segurança, bem como aos serviços que interessam a todos os moradores". Dependendo do que diz a Convenção, a senhora pode solicitar a convocação de uma assembleia, com base no § 3º do mesmo artigo: "A Convenção poderá estipular que dos atos do síndico caiba recurso para a assembléia, convocada pelo interessado". Em último caso, recorra à Justiça através de um Juizado Especial Civel.