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Moro em um condomínio onde a administração é para os 53 blocos com 32 apts cada. Um síndico e a maioria dos 32 apts deseja colocar piso na área interna do bloco e reformar o jardim. A administração diz não ser responsável por esta reforma apesar de pagar condomínio e temos que nos reunir, fazer um rateio para a mesma e se todos não concordarem ainda tem que ser dividido so pelos que concordarem. Pode ser descontado no condomínio esta obra ja que a maioria concorda ?

Resposta:
Segundo o advogado Andre Batista do Nascimento "No microssistema condominial, a convenção é a Lei, portantonecessário observa-la. Se existe um síndico para cada bloco, então serão necessários 22 votos, ou seja, 2/3 do Bloco. Caso seja omissa sobre essa questão, então se aplica alegislação civil. O Art. 1.341. do Código Civil diz:
“ A realização de obras no condomínio depende:
I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos;
II - se úteis, de voto da maioria dos condôminos.”
No caso em tela, verifica-se claramente que a citada obra évoluptuária, logo deve ser aplicado o Inciso I."