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Leitora reclama da empresa STC (Sistema de Trabalho em Casa), de Franca (SP)
Regina M. relata: "Bom dia, não sei se o caso que vou relatar está dentro das queixas de interesse desta redação, mas de qualquer forma servirá como desabafo. Ocorre que procurei através da internet trabalhos que pudesse fazer em casa, encontrei uma empresa que diz ser a melhor neste quesito o nome da empresa é STC (Sistema de Trabalho em Casa) com mala direta, esta empresa fica em Franca (SP). Entrei em contato via e-mail, mandaram para minha casa um envelope com boleto bancário no valor de 39,90, que seria para receber o "preparatório" e um formulário de pesquisa, mais um envelope resposta e um contrato de atividade independente. desconfiei então entrei na internet para procurar se alguém falava bem ou mal desta empresa, muitas pessoas dizem que a empresa é uma fraude, e onde fiquei sabendo que junto c/ a outra parte da correspondência que iriam mandar eu teria que pagar mais 86,00 reais por um DVD? Que não tem serventia para nada , segundo uma pessoa que já tinha caído nesse conto do vigário, o mais interessante é que não esta esclarecido na primeira correspondência que o "otário" tem que, se quiser trabalhar, pagar mais 86. 00 reais, fora mais 60,00 reais que serão descontados do que provavelmente iria receber de primeiro salário. Liguei p/ a empresa e a atendente ficou muito surpresa quando lhe disse do valor de 86,00 reais, ela quis saber onde fiquei sabendo disso, pois na carta que recebi não diziam essa verdade, que seria uma surpresinha, pois se a pessoa já tinha pago os 39,90, não iria perder dinheiro e acabaria pagando os 86,00 reais, mesmo que fosse por um dvd que não serve para o trabalho proposto. A mesma atendente, sentindo a minha indignação disse para , então, que eu ignorasse a correspondência. e mais prometem um notebook depois de um tempo de trabalho atingindo metas, acredito difíceis de alcançar, onde o ganho mensal pode chegar até 1. 200,00 reais,ou seja, tem que trabalhar muito p/chegar a isto. O que mais me irrita é que alguém possa pedir dinheiro para quem esta desempregado somando um valor de 185,90, contando mentiras. o que se pode fazer com uma pessoa desta? Que se diz tão esperta tirando proveito da boa fé das pessoas."

Resposta:
O Art. 171 do Capítulo VI do Código Penal define o Estelionato como: "Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". Registre um Boletim de Ocorrência em qualquer delegacia de Polícia.