Leitora reclama que caminhões de empresas instaladas na Rua José dos Reis (Vila Prudente) estacionam na porta de sua garagem Gostaria de agradecer a Vossa Senhoria, pela presteza e gentileza de ter respondido meu e-mail, mas não entendi o que é auto de multa 06.223.165-1 e auto de infração 8303 (18/10/11), e no 174 auto de multa 06.222.073-0 e int. 8077. Termos usados pela subprefeitura, em relação ao meu problema, de utilizarem a porta da garagem para carregar/descarregar, pois eles utilizam suas portas para estacionamento dos veículos de seus funcionários, e a porta da minha casa como uma extensão da área deles. Tem como pedir providências à CET a algum fiscal de lá, sobre isso? A subprefeitura vai continuar a fiscalizá-los? Posso colocar cones na porta garagem ? Posso entrar com alguma ação na justiça? Desculpe minha ignorância a respeito desse assunto.Se for possível uma resposta mais detalhada eu agradeço novamente a atenção.Desde já obrigado.
Resposta: As multas referem-se à falta de licença de funcionamento. A senhora tem de acionar a cet pelo 1188 e, caso o problema persistam, acionar as empresas em um
Juizado Especial Cível
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