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Leitora de Vespasiano (MG) questiona se pode entrar com pedido de usucapião sobre faixa de terra na lateral do seu terreno
Bom dia! sou divorciada ha mais de 19 anos. Tenho uma petição inicial do juiz, que diz assim: O casal possui um imóvel, situado na Rua Amazonas... A casa de moradia ficara em nome do filho usufruto da conjuge varoa, e o lote da lateral ficara para o cônjuge varão. Acontece que não existe lote da lateral, e sim uma pequena faixa de terra, (3metros e 60centimetros de frente) que esta dentro do meu proprio lote, dando num todo 360m2.O meu ex esta desaparecido ha mais de 18 anos e ninguem sabe dele. Esta faixa de lote esta ociosa, juntando mato e muita cobra. Gostaria de saber se posso entrar com pedido de usucapião ou se posso simplesmente vender esta parte para fazer melhorias no imovel que ja pertence ao meu filho. Tenho aqui um relatório de vistoria feito por um engenheiro civil, constando que a casa esta com infiltrações e sem muro. Não oferecendo segurança nenhuma, uma vez que meu lote faz fundo com uma extença plantação de eucalipto.

Resposta:
É difícil aconselha-la já que seria necessário analisar toda a documentação do caso. Parece improvável que o Juiz conceda propriedade dessa área já que o Art. 1.240 do Código Civil estabelece que "Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.". Procure o Juizado Especial Cível em Vespasiano, na Rua Nossa Senhora das Graças, 37 - Bairro Santo Antônio, telefone: (31) 3621-1079 ou, se tiver recursos, contrate um advogado.