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Leitor do Rio de Janeiro (RJ) reclama de morador que insulta e provoca os demais condôminos
Gostaria de saber como agir com um morador que perturba a todos com insultos e agressões verbais. O condomínio já o multou 2 vezes, mas nada adiantou. Trata-se de um idoso (com idade entre 65 e 70 anos) que uma vez chegou até a me ameaçar munido de uma pedra e, por pouco, não reagi para me defender. Cabe citar também que sua própria mulher e sua filha já chamaram a polícia inúmeras vezes para contê-lo por tentativa de agressão física e por agressão verbal. Quero uma orientação de como proceder judicialmente, com uma ação de danos morais e verbais, tentativa de agressão, intimidação, provocação e como impedi-lo de me provocar dentro do condomínio que moramos, já que tenho que cruzar com o mesmo quando entro e saio de meu apartamento (ele vive nas portaria e partes comuns do condomínio o dia todo como se fosse sua casa, inclusive agredindo verbalmente a 2 funcionários do prédio, seguindo-os aonde eles forem, provocando-os e os xingando).

Resposta:
O Art. 1337 do Código Civil Brasileiro estabelece que "O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembléia". A primeira medida é exigir do Síndico, que pelo Art. 1.348 do Código Civil deve "cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia", bem como "cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas", a aplicação da multa prevista no Código. Quanto às agressões, não adianta chamar a Polícia; tem de registrar Boletim de Ocorrência em qualquer delegacia de Polícia. Caso queira recorrer à Justiça, o senhor deve ajuizar uma Ação Penal Privada, que "é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo" (§2 do art. 100 do Código Penal). Para isso, é necessário procurar um advogado ou dirigir-se ao Juizado Especial Cível da sua região.