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Leitora de Fortaleza (CE) reclama que vizinha varre poeira da rua até sua casa e causa doenças à sua filha
Meu marido e eu nos mudamos para essa casa, onde moramos de aluguel. Pouco tempo depois, vieram os problemas. A rua sempre fica cheia de poeira e uma mulher varre a rua inteira até a minha casa, incomodando com a poeira quente e sujando toda a casa. Ela já falou que não vai parar de varrer e o problema é maior ainda porque minha filha está doente devido a isso. Ela tem apenas 7 meses. Eu posso entrar com um pedido de indenização? Qual o artigo para isso?

Resposta:
O Art. 927 do Código Civil Brasileiro estabelece que "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". Mas a senhora tem de provar que a doença de sua filha é provocada pela poeira que sua vizinha levanta, e justificar, com Notas Fiscais, os gastos que a doença acarretou. Como o valor deve ser igual ou inferior a 40 salários mínimos, a senhora pode procurar um Juizado Especial Civel. Consulte o site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.