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Uma leitora reclama: "Na Rua Três Fronteiras, no bairro Jardim Antártica-zona norte de SP, vem acontecendo, todos os finais de semana, bailes funks. A rua é fechada com carros com capôs abertos tocando músicas de baixíssimo calão num volume estrondoso. A Polícia Militar já recebeu denúncias de muitos moradores, porém nunca obtivemos resultados. O baile geralmente começa entre 22h00 e 23h00 e só termina por volta das 07h00. Além de adolescentes dançando apenas de calcinha e sutiã, rola drogas e até mesmo pessoas andando armadas. Gostaria de ser informada sobre a atitude que podemos tomar, pois a polícia não se manifesta e nós acabamos perdendo o nosso final de semana, que deveria ser para nosso descanso e tranquilidade. Aguardo uma resposta. Obrigada."

Resposta:
Informe-se, na delegacia de polícia do seu bairro (provavelmente seja o 38º distrito policia, Vila Amalia), quando e onde acontece a reunião mensal do Conselho Comunitário de Segurança (Conseg). Nessa reunião participam o delegado titular da Delegacia, além do comandante da Polícia Militar da região. Esse é o fórum adequado para plantear este tipo de reclamação e obter uma alternativa de solução.

Comentários

Em 26 de Setembro de 2011 Krika comentou: Se a polícia não resolve, procurem o ministério público. Ao contrário do que dizem, a polícia é sim obrigada a combater a baderna visto que cabe ao estado a fiscalização da Lei. Exijam, não aceitem desculpas, vão ao ministério público.

Em 22 de Setembro de 2011 monica vieira de carvalho comentou: eu acho uma pouca vergonha e os clientes que se dane vao trabalhar cabada de vagabudos atoa eu nao concordo com esta palhaçada sou estremamente contra

Em 22 de Setembro de 2011 0 comentou: Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.