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Leitor reclama de barulho provocado por som de carros em último volume na Av. General Penha Brasil 250
Todo o final de semana a situação se repete. Na altura da Av Gen Penha Brasil 250, tem um depósito de construção que oferecem aos seus clientes a calçada como estacionamento. Nas madrugadas do final da semana, tal estacionamento é ocupado por jovens que ligam o som dos carros em volume ensurdecedor. Já liguei para o 190 inumeras vezes. Procurei pessoalmente os policiais e eles me indicaram procedimentos intermináveis de BO, de processos, de solicitação de tomada de providencias... o complicador é que a queixa não se limita a uma pessoa, sendo o problema se repete com carros diferentes a cada final de semana. Nenhuma solução imediata é oferecida pela PM ou pelo PSIU. Hj, por exemplo, fiz a denuncia as 00:40 e, agora já as 01:50, o barulho continua. Tem uma viatura atendendo outra ocorrência no local, Gen Penha Brasil 250, e não tomaram nenhuma providência, mesmo sendo gritante a situação de perturbação da ordem pública e poluição sonora.

Resposta:
O PSIU não atende este tipo de ocorrência, já que pelo exposto trata-se de particulares. Quanto ao B.O. é necessário, segundo as autoridades policiais. Confira as palavras do Delegado Alexandre Sayão em reunião do Conselho Comunitário de Segurança do Itaim: "a perturbação do sossego tem de ser um ato reiterado. Tem de incomodar continuamente e tem de ter o intuito de incomodar. O fato fortuito não caracteriza criminalmente perturbação do sossego. Esse crime depende de representação criminal, ou seja as pessoas que se sentem incomodadas tem de manifestar-se através de Boletim de Ocorrência efetuado na Delegacia". Sugerimos ao leitor participar da próxima reunião do Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) da Vila Nova Cachoeirina, que será realizada em Fevereiro. Ligue no começo desse mês para o 038 Distrito Policial (2232-3279) e informe-se quanto o local e horário da reunião. De qualquer forma encaminharemos sua reclamação à Secretaria de Segurança Pública

Comentários

Em 14 de Dezembro de 2011 Cleberson G. Fiotti comentou: Interessante que a lei não diz nada sobre a perturbação TER de ser contínua e com a INTENÇÃO de incomodar:
PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS
Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Além do mais, uma vez que a PM compareça ao local e faça os barulhentos tomarem ciência de que estão incomodando os outros, caso eles continuem com o barulho após o aviso eles o estarão fazendo SABENDO que estão incomodando, ou seja, estarão com a INTENÇÃO de perturbar.

Toda lei é sujeita a interpretação; segundo a Wikipedia, "Interpretar a lei é atribuir-lhe um significado, determinar o seu sentido a fim de se entender a sua correta aplicação a um caso concreto". Cabe ao delegado de polícia receber a denúncia e, caso entenda apropriado, instaurar um inquérito a partir do boletim de ocorrência, para produzir um conjunto probatório que subsidiará o Ministério Público. O que publicamos foi a interpretação da lei por parte de um delegado da polícia judiciária; outros delegados poderão interpretar a lei de forma diferente.