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Uma leitora reclama "do som alto do bar na esquina da Rua Maria do Carmo com a Rua Barão de Tramandai, altura do número 280, na Vila Alpina, próximo ao Largo, o som do bar é muito alto e a qualquer hora do dia, onde devo reclamar para que seja cumprida a lei do silencio, aos finais de semana o barulho do som alto é pior perturbando os vizinhos e idosos que moram por perto, por favor me dê uma orientação de como prosseguir"

Resposta:
Todo estabelecimento comercial na cidade de São Paulo tem obrigação de ter a devida Licença de Funcionamento. A primeira medida seria solicitar à Prefeitura que verifique se o bar está regularmente instalado e autorizado a funcionar. Faça-o solicitando uma vistoria pelo SAC da prefeitura, http://sac.prefeitura.sp.gov.br. É nesse mesmo endereço que a senhora pode registrar um outro SAC pelo barulho: escolha, no Assunto e na Especificação, “Poluição Sonora”, e informe os dados solicitados. Em ambos os casos anote o número de protocolo que o sistema lhe apresentará, e caso o problema persista acione a Ouvidoria pelo telefone 0800-175717 das 9h às 17h. A senhora pode, ainda, efetuar um Registro Digital de Ocorrência em qualquer Delegacia de Polícia amparada no Código Penal, Decreto-Lei Nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, que no Art. 42 trata da perturbação de sossego: "Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios: .... ; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; etc.". Por último a senhora pode recorrer ao Juizado Especial Cível. Não é necessário advogado.