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Leitor reclama de vizinhos cujas crianças gritam muito (a mando dos pais) e dão apelidos ofensivos aos demais
Moro em lugar de parede meia com vizinhos que têm crianças que gritam o tempo todo (a mando dos pais), tirando o sossego da gente. Se começamos a conversar em nossa casa, logo eles começam com a gritaria e ficam rindo e debochando. Em alguns casos, até colocam apelidos, dando a entender que é para nos ofender. E isso eles só fazem com a gente (no caso, a minha família), gostaria de saber o que eu posso fazer para dar um basta nesta situação e se a lei está do meu lado caso eu venha a processá-los ou coisa do tipo. Obs.: Isso ocorre quase todos os dias e a qualquer hora, quase que sem intervalos. Talvez minha reclamação pareça um tanto quanto exagerada, mas só estando na minha pele para saber o grau da picaretagem que eu estou expondo a vocês.

Resposta:
O Art. 104. do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que "São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei." Mas o art. 932 do Código Civil estabelece que os pais são responsáveis pela reparação civil pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Caso o incômodo persista, o senhor poderá propor uma ação contra o seus vizinhos, pais das crianças, pleiteando uma obrigação de não fazer mediante multa, como forma de dissuadir o incômodo