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Uma leitora reclama: "Moro em um local muito dificil para estacionar, no apartamento onde moro não temos garagem e quando chego a qulquer hora nõ tem vaga o meu esposo já fez varia cirurgias de coluna e uma de tendão de aquiles so que no local não tem uma vaga para idoso so tem uma vaga para caderante, o que devo fazer?"

Resposta:
O Art. 41. do Estatuto do Idoso estabelece que "É assegurada a reserva, para os idosos [NR: pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos], nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso". Se onde a senhora mora as vagas foram reservadas, e estão ocupadas por outros idosos, nada pode ser feito. Caso contrário a senhora tem de exigir que sejam delimitadas as vagas previstas no Estatuto.