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Lojista do Shopping Barra World (Rio de Janeiro, RJ) reclama que loja do lado atrapalha sua vitrine com manequim que expõe na área comum
Loquei uma loja no referido Shopping há 3 meses. O lojista que está a minha direita (por onde entram as pessoas que transitam pelo shopping), mantém um manequim do lado de fora de sua loja, impedindo a visualização de parte da minha vitrine. O manequim fica após a porta de entrada da loja dele, na estreita parede que separa a loja dele da minha. Após seguidas reclamações ao dono da loja por mim locada,que também concorda que minha vitrine está prejudicada em sua visibilidade (sem obter resultado), me dirigi a administração do shopping, esta me disse que concorda comigo e que está multando o lojista, que insiste em não retirar o manequim da área comum do shopping, em local que realmente atrapalha a visibilidade de minha vitrine. Após estes tres meses, a situação continua na mesma. O que devo fazer?

Resposta:
O Art. 10 da Lei do Condomínio dispõe que "É defeso a qualquer condômino: ... IV- embaraçar o uso das partes comuns". Procure no site do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro um Juizado Especial Cível (de pequenas causas) ou uma Câmara de Conciliação. Apresente, além do contrato de locação, cópia da Convenção do condomínio ou qualquer documento da Administração que enumere direitos e deveres dos lojistas.

Comentários

Em 19 de Janeiro de 2012 lu comentou: Essa pessoa é muito cara de pau mesmo....não é que ela esta simplesmente atrapalhando a sua vitrine... a pessoa pra entrar na sua loja praticamente tem que desviar do manequim pra não tropeçar.