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Leitora questiona se pode usar cavaletes para impedir o estacionamento de desconhecidos na vaga que utiliza
Moro em uma vila sem saída, mas além dos acessos às casas tem acesso a 2 prédios (um de cada lado), fazendo os muros de entrada da vila. Entrando nesta vila, existem dois portões para estacionamento dos prédios. Para as casas, existem vagas também uma rua acima e outra mais pra baixo (todas sem saídas). Moro há 2 meses e percebi que muita gente desconhecida, que não mora nem no prédio ou em casa, deixam seus carros onde a imobiliária determinou ser minha vaga. Gostaria de saber se na minha vaga posso impedir que estacionem com cavaletes ou cones. Lembrando que a via não é fechada.

Resposta:
O Art. 2º da Lei Nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, estabelece que "§ 1º O direito à guarda de veículos nas garagens ou locais a isso destinados nas edificações ou conjuntos de edificações será tratado como objeto de propriedade exclusiva, com ressalva das restrições que ao mesmo sejam impostas por instrumentos contratuais adequados, e será vinculada à unidade habitacional a que corresponder, no caso de não lhe ser atribuída fração ideal específica de terreno." E o Art. 1.332 do Código Civil Brasileiro institui o "condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial: I - a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns". A vaga será considerada "sua" se no condomínio edilício constar que a mesma está vinculada à unidade que o senhor adquiriu e, nesse caso, é de sua propriedade exclusiva, e pode usar cones ou cavaletes (na área interna), já que segundo o Art. 1.228 (Título III, Da Propriedade) do Código Civil "O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha".