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Zeladora de prédio reclama que todo dia tem ovo jogado na calçada do prédio e suspeita de morador do prédio vizinho
Sou zeladora e todos os dias tem ovos jogados na calçada do prédio. Tenho certeza que vem eles vem do prédio vizinho e não sei o que posso fazer.

Resposta:
A senhora tem de produzir provas que sustentem sua tese. Pelo Art. 212. do Código Civil Brasileiro "o fato jurídico pode ser provado mediante: ... II - documento; III - testemunha; IV - presunção", mas aparentemente não há elementos neste caso para optar pela presunção (que ocorre, por exemplo, quando há uma colisão e se presume a culpa do veículo traseiro).  A senhora poder provar a autoria do fato mediante "reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas", segundo disposto no Art. 225. O ideal é que um representante legal do prédio procure uma Câmara de Mediação ou um Juizado Especial Cível; o procedimento de Mediação é útil em qualquer conflito de interesses, mas são particularmente afeitos à Mediação os conflitos de vizinhança, as relações de Família e as relações societárias. Consulte o Juizado mais próximo no site do Poder Judiciário de Santa Catarina.