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Leitor reclama de bares irregulares que promovem festas barulhentas durante os finais de semana na Rua Prof. Francisco Emidio da Fonseca Telles
Há alguns anos atrás, essa rua era ótima para se morar, mas, de uns 4 anos pra cá, foram se abrindo bares onde eram casas e onde tinha um terreno vazio, invadiram e fizeram uma favela. Todo fim de semana, esses bares irregulares fazem barulho durante o dia e a noite. Mas a situação piorou muito quando um dono de um bar de esquina começou a fazer festas de sexta-feira de madrugada, onde vários carros abrem os seus porta-malas e colocam o som no último volume sem se importar com ninguém que mora no local. O pior de tudo é a quantidade de drogas que usam no local. Conversei com meus vizinhos e eles me falaram que chamaram a polícia, mas o oficial disse que não podia fazer nada a respeito. Eu também chamei a polícia, mas nada foi resolvido. Eu já não aguento morar nessa rua por causa dessa algazarra sem respeito por ninguém. Infelizmente as condições financeiras me impedem de mudar para outro local; gostaria muito que essa bagunça acabasse, pois tenho um irmão pequeno e minha mãe está ficando doente por causa disso!

Resposta:
A reclamação foi encaminhada à Subprefeitura Jabaquara solicitando orientações, já que provavelmente trata-se de estabelecimentos irregulares. Encaminhamos também a reclamação à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, mas pelo Art. 28 da Lei Nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006, que instituiu o "Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad" o consumo de drogas não é crime. Quanto ao barulho, o único que a polícia pode fazer é fiscalizar a documentação do carro; a perturbação de sossego, prevista no art. 42 da Lei das Contravenções Penais, requer uma vítima, que deve registrar um Boletim de Ocorrência para instaurar um inquérito.

Comentários

Em 09 de Fevereiro de 2012 lucelita duarte comentou: A questão dos bares deveria ser vista pela Justiça. A legalidade para sua abertura eu considero como legalização para matar, roubar, prostituir-se, abortar, fazer sexo explícito, lavar dinheiro do governo, etc. O bar é a faculdade para o crime e a vagabundagem, há muitos lares destruídos por essa faculdade. A minha, por exemplo: pai morto, primo morto, amigos mortos, casamentos desfeitos, mãe depressiva, primas separadas, outras prostitutas; primo louco, sobrinho morto, etc. E você, quais prejuízos de vida tiveste, porque existem bares que não conheço nem um rico nessa profissão.

Em 07 de Fevereiro de 2012 vicente comentou: Moro no condomínio e minha vizinha quer cobrir o final do condomínio para fazer um estacionamento para ela. Tem procedência tal atitude.

Se é área comum, não pode, a menos que lhe seja permitido. O Art. 1.314 do Código Civil Brasileiro dispõe que "Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros".