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Uma leitora reclama: "Meu terreno tem divisa com um vizinho que também recebe água de nascente, só que a dele passa pelo meu terreno através de uma mangueira. Nunca tive problemas com isso, apesar da entrada dele, sem aviso, no meu terreno. Ontem, chegando em casa, vi que ele trouxe um pedreiro para abrir uma vala e colocar a mangueira dele, para depois cobrí-la. Só que ele nunca pediu permissão para cavar no meu terreno e nem me informou de suas inteções com isso. Chamei a atenção dele para o fato e ele começou a me ofender. Gostaria de saber que providencias tomar, pois ele parece ser bastante "espaçoso" e não reconhecer limites para o que faz."

Resposta:
Segundo o Art. 1.285 do Código Civil "O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário." Ou seja, seu vizinho tem direito à passagem. Mas o Código Penal penaliza no art.161, a invasão de terreno ou edifício alheio, mas tratando-se de propriedade particular, se não há emprego de violência, "somente se procede mediante queixa". Se não for possível o diálogo com o seu vizinho, registre um B.O. na delegacia de Polícia.