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F.M.A reclama que "o bar Esquina Paulistana localizado em Perdizes (Rua Dr. Franco da Rocha x Rua Bartira), no fim de semana (dias 24 e 26 de setembro), contratou um carro de som para percorrer o bairro anunciando as promoções gastronômicas do estabelecimento. Será que estamos no Piauí? Essa gente não sabe que essa atividade é proibida na cidade de São Paulo?

Resposta:
A utilização de sistemas de som nas lojas e nos veículos para anunciar a venda ou fazer propaganda de produtos na Cidade de São Paulo está proibida pelo decreto 47.990, de 13 de dezembro de 2006, que regulamentou a Lei nº 11.938, de 29 de novembro de 1995. O Art. 2º do decreto estabelece advertência ou uma "multa no valor de R$ 8.094,00 (oito mil e noventa e quatro reais), dobrada em caso de reincidência", além de outras penalidades, para o infrator, e determina que a fiscalização compete "às equipes integrantes do Programa de Silêncio Urbano - PSIU " e "aos agentes vistores da Supervisão de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU das Subprefeituras". A reclamação foi encaminhada à assessoria de comunicação da subprefeitura Lapa, para eventuais considerações.