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EDWARD ANTONIO NICARETA HENRIQUES questiona: "Há 8 meses estou enfrentando um problema numa obra na rua atras de minha residencia. Eles colocam,todo dia, fogo em papel e madeira, fazendo uma fogueira e a fumaça mais o cheiro adentra em minha residencia causando mal cheiro e problemas respiratórios. Gostaria de saber que tipo de crime está sendo cometido? Sabendo o tipo irei tomar as providencias cabíveis. Já conversei com o pedreiro da obra mas de nada resolveu."

Resposta:
O Art. 250 do Código Penal (Decreto-Lei No 2.848, de 7 de dezmbro de 1940), que trata de "Incêndio", prevê pena de "reclusão, de três a seis anos, e multa" para quem "Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem". O senhor teria de efetuar um Registro Digital de Ocorrência em qualquer Delegacia de Polícia. O senhor pode, ainda, solicitar, no 156 ou através do sac.prefeitura.sp.gov.br, uma vistoria da obra, para verificar se cumpre os requisitos municipais.