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V.L.L.M. relata: "Meu sobrado dá fundo com sobrado da vizinha. Ela tem um cachorro que fica confinado neste quintal de no máximo 9 metros quadrados 24 horas por dia. Ele late muito, chora, uiva, implora por atenção. Não conseguimos dormir. O antigo proprietário da casa vendeu justamente por esse motivo.Já fomos falar com ela por três vezes e ela disse que não leva o cachorro para dentro de forma nenhuma pois faz suas necessidades em todos os locais. Eu disse que ele está sofrendo pois confinamento também se origina uma forma de maus tratos. Mesmo assim ela é irredutível, diz que a casa é alugada e que quando alugou não contou que tinha o animal e que quando o proprietário soube mandou ela se retirar ou doar o animal, pois animal dentro de casa estraga o imóvel. Bom como disse já reclamamos com ela, fomos na delegacia, no forum, conversamos com um advogado que nos informou para irmos falar com a imobiliária e ou o proprietário, pois eles tem obrigações. O fórum nos disse que dependendo do juiz não aceita filmagem; somente três testemunhas, mas já fui conversar com a vizinhança e eles tem medo dessa senhora e de seus dois filhos, por serem grosseiros, mal educados e provocadores. Por favor preciso que alguém me esclareça se de verdade a imobiliária ou proprietário pode fazer algo por mim. Ou então o que posso fazer, pois não dormimos há vários dias"

Resposta:
A Lei Municipal Nº 13.131, de 18 de maio de 2001, estabelece que "É de responsabilidade dos proprietários a manutenção de cães e gatos em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar, bem como a destinação adequada dos dejetos" A senhora tem de denunciar sua vizinha através do telefone 156 (a ligação é gratuita), já que, segundo o relatado, ela está desrespeitando a Lei. A senhora pode, ainda, efetuar um Registro Digital de Ocorrência em qualquer delegacia de polícia, já que a o Art. 42. do Decreto-Lei Nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (a Lei das Contravenções Penais) estabelece pena de "prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa" a quem "Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: .... IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda". Entretanto, a Lei exige uma vítima, por isso a necessidade do Boletim de Ocorrência.