Leitor de Belém (PA) pergunta se vizinho do apartamento de cime pode ter uma escola na sua residência C.J.D.T. desde Belém (PA) relata: "Boa tarde, moro em um apartamento na parte de baixo pois o meu vizinho na parte de cima resolveu criar uma escola, pois aí virou um inferno,na semana é o barulho das crianças e no final de semana ele faz reforma ate tarde da noite chegando entrar pela madrugada, então a minha familia não tem mais sossego, gostaria de saber se pode criar escola em cima de resindencia e quais as medidas que devo tomar judicialmente a este respeito."
Resposta: Seu vizinho está exercendo atividade contemplada no Art. 966 do Código Civil
: "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica
organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços", e segundo
determina o artigo seguinte "É obrigatória a inscrição do empresário no Registro
Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua
atividade". O senhor teria de solicitar que as autoridades competentes
(Prefeitura e Secretaria da Fazenda) verifiquem se a escola possui as devidas
licenças para funcionar. O Código também lhe ampara quanto aos Direitos e
Deveres dos Condôminos, especificados no Capítulo VI(Do Condomínio Geral) do
Código Civil Brasileiro. Segundo o Art. 1.314 "Cada condômino pode usar da coisa
conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis
com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a
respectiva parte ideal, ou gravá-la". Se o condomínio for estritamente
residencial, nenhum condômino pode exercer atividade empresarial nele. Procure o
Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
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