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Uma leitora questiona: "Moro em um imóvel que possui um corredor que leva para seis apartamentos. O imóvel é alugado e não oferece nenhum benefício, no portão de entrada possui campainhas destinadas a cada apartamento, mas só duas funcionam, o prédio tem necessidades de reparos e pintura, pois está em péssimo estado de conservação, já fiz solicitação para a administradora do imóvel que entrasse em contato com o proprietário para solucionar os problemas existentes, mas não houve nenhuma resposta. Pergunto: o que se deve fazer para que o proprietário cumpra o seu papel perante os inquilinos."

Resposta:
Resposta do advogado Alexandre Calissi Cerqueira, da Calissi Cerqueira Advocacia: "Toda relação contratual exige uma interpretação do contrato antes de qualquer parecer, por isso nossa análise será meramente superficial e não dispensa o consulente de recorrer ao seu advogado de confiança antes de tomar qualquer ação. A legislação diz que é obrigação do locador entregar o imóvel em estado de servir ao uso que se destina e mantê-lo assim durante a locação. Por sua vez é obrigação do inquilino levar ao conhecimento do proprietário qualquer dano que necessite de reparo. Em sendo assim, caberá ao consulente notificar o locador das obras e reparos que se fazem necessários no imóvel, dando - lhe parazo para executá-las, e se porventura não forem as mesmas providenciadas pelo locador, o locatário poderá rescindir a locação com base no inadimplemento do locador por infração contratual, art. 9º III, da Lei de Locação, solicitando a multa contratual e perdas e danos."